Você é terceirizado e está com salários atrasados
Você é terceirizado e está com salários atrasados ou sem receber o FGTS? Saiba quais são seus direitos!
Nos últimos meses, trabalhadores terceirizados no Estado do Amazonas têm enfrentado uma situação alarmante: salários atrasados, ausência de depósito do FGTS, e remuneração abaixo do piso da categoria. Em muitos casos, esses profissionais continuam cumprindo jornada, muitas vezes em condições insalubres e sem perspectiva de regularização por parte da empresa contratada.
O que muita gente não sabe é que, mesmo sendo contratado por uma empresa terceirizada, o trabalhador pode acionar judicialmente tanto a empresa quanto o próprio Estado, desde que fique demonstrada a chamada culpa na fiscalização. Vamos entender melhor?
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o equivalente à “justa causa do empregador”. Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade permite que o trabalhador encerre o vínculo empregatício quando o patrão deixa de cumprir com suas obrigações legais ou contratuais.
Casos como:
- Atraso de salário;
- Não pagamento do FGTS;
- Pagamento abaixo do piso da categoria;
- Não fornecimento de condições mínimas de trabalho;
são motivos reconhecidos pela Justiça do Trabalho para o encerramento do contrato com todos os direitos garantidos, como se fosse uma demissão sem justa causa.
E se o empregador for uma terceirizada contratada pelo Estado?
Neste cenário, o trabalhador pode acionar judicialmente a empresa e também o ente público contratante. A jurisprudência consolidada no TST (Súmula 331) determina que o Estado pode ser responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, paga a conta caso a empresa não o faça, desde que tenha falhado em fiscalizar corretamente o contrato.
Quais direitos posso pleitear na Justiça?
Dentre os principais pedidos reconhecidos em ações como essa, estão:
✅ Salários em atraso (com correção e juros);
✅ Diferença salarial com base no piso profissional (ex: técnicos de enfermagem);
✅ Depósito do FGTS + multa de 40%;
✅ Férias proporcionais + 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Aviso prévio indenizado;
✅ Adicionais (insalubridade, noturno etc.);
✅ Indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos;
✅ Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva.
Trabalho, cumpro minha jornada, mas não recebo em dia. O que fazer?
Você não precisa esperar ser demitido ou pedir demissão e perder direitos. A Justiça permite que o trabalhador pleiteie a extinção do contrato por rescisão indireta, com o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações devidas, além de eventual responsabilização do ente público envolvido.
Conclusão: seus direitos não podem ser ignorados
Se você é terceirizado em órgão público no Estado do Amazonas e está sem receber salário, FGTS ou recebendo abaixo do piso da sua categoria, procure orientação jurídica imediatamente. A omissão do empregador não pode comprometer a sua dignidade, saúde mental e sustento familiar.
A atuação do advogado neste tipo de causa é fundamental para garantir o que é seu por direito — e o Judiciário tem reconhecido a gravidade dessas situações com decisões favoráveis aos trabalhadores.