Multa por Descarga Livre
Saiba Como se Defender e Evitar Penalidades Indevidas
A autuação por descarga livre é uma das mais comuns entre motociclistas. O problema é que, em muitos casos, essa multa é aplicada sem o devido procedimento técnico, o que abre margem para defesa e até anulação da infração.
Se você foi multado por estar com a “descarga livre” ou o “silenciador defeituoso”, fique atento ao passo a passo abaixo e não aceite a penalidade sem questionar seus direitos.
📍 O Que é Descarga Livre?
Segundo o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração:
“Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.”
A multa é GRAVE, com:
- 5 pontos na CNH;
- Multa de R$ 195,23;
- Retenção do veículo até a regularização.
🛑 Mas atenção: nem toda autuação é legal.
A legislação brasileira exige procedimentos técnicos para comprovar que a moto ultrapassava os limites de ruído. O principal instrumento para isso é o decibelímetro, regulamentado por normas do CONTRAN e do CONAMA.
✅ PASSO A PASSO PARA SE DEFENDER
1. Receba a multa? Exija o auto de infração completo
Logo após ser abordado por agente de trânsito:
- Peça a cópia ou foto do auto de infração.
- Verifique se o agente mencionou:
- Marca e modelo do escapamento;
- Valor em decibéis medido;
- Uso de decibelímetro.
Se não houver medição sonora ou menção a equipamento técnico, esse será seu principal argumento de defesa.
2. Reúna provas e documentação
Junte:
- Nota fiscal do escapamento (se homologado);
- Certificado do INMETRO (se for um modelo esportivo autorizado);
- Fotos e vídeos do escapamento (visualmente em bom estado);
- Testemunhos, se a abordagem foi irregular.
Dica: grave o momento da autuação, caso o agente se recuse a usar decibelímetro.
3. Elabore a Defesa Prévia
Você tem 30 dias após a notificação para apresentar defesa prévia ao DETRAN. A defesa deve conter:
- Alegação de ausência de medição sonora;
- Citação do Art. 280, § 2º do CTB (atos da autoridade devem ser comprovados por instrumento técnico adequado);
- Indicação das Resoluções CONTRAN 204/2006 e CONAMA 252/1999, que exigem o uso de decibelímetro aprovado pelo INMETRO;
- Pedido de anulação do auto por vício formal.
4. Recurso à JARI (1ª instância administrativa)
Se a defesa for indeferida, você pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), reforçando:
- Que não houve decibelímetro;
- Que não foi identificado excesso de decibéis de forma técnica;
- Que a simples “audição do agente” não pode substituir a medição técnica legalmente exigida.
Anexe todas as provas reunidas.
5. Recurso ao CETRAN (2ª instância administrativa)
Se a JARI indeferir o recurso, ainda cabe nova instância: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Esse é o último recurso administrativo.
Aqui você pode:
- Reforçar jurisprudências favoráveis;
- Citar precedentes que anulam autos por ausência de medição sonora;
- Apontar que a infração está baseada em presunção subjetiva, não em critério técnico.
6. E se tudo falhar? Cabe ação judicial.
Se mesmo com as provas e argumentos o recurso for negado, é possível ajuizar ação anulatória de multa com pedido de tutela antecipada, especialmente quando:
- A moto foi retida de forma indevida;
- A multa compromete o direito de dirigir (pontuação, CNH);
- A autuação prejudica a atividade profissional (motofrete, entregadores etc).
🧠 Considerações Finais
A fiscalização de motos com descarga livre é importante para a segurança e sossego público, mas precisa seguir critérios legais e técnicos.
Se você foi autuado sem a devida medição com decibelímetro, não aceite a multa de forma passiva. Busque orientação jurídica e exerça seu direito à ampla defesa.