Multa por Descarga Livre

Jerônimo Pereira • 15 de julho de 2025

Saiba Como se Defender e Evitar Penalidades Indevidas

A autuação por descarga livre é uma das mais comuns entre motociclistas. O problema é que, em muitos casos, essa multa é aplicada sem o devido procedimento técnico, o que abre margem para defesa e até anulação da infração.

Se você foi multado por estar com a “descarga livre” ou o “silenciador defeituoso”, fique atento ao passo a passo abaixo e não aceite a penalidade sem questionar seus direitos.

📍 O Que é Descarga Livre?

Segundo o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração:

“Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.”

A multa é GRAVE, com:

  • 5 pontos na CNH;
  • Multa de R$ 195,23;
  • Retenção do veículo até a regularização.

🛑 Mas atenção: nem toda autuação é legal.

A legislação brasileira exige procedimentos técnicos para comprovar que a moto ultrapassava os limites de ruído. O principal instrumento para isso é o decibelímetro, regulamentado por normas do CONTRAN e do CONAMA.


✅ PASSO A PASSO PARA SE DEFENDER


1. Receba a multa? Exija o auto de infração completo

Logo após ser abordado por agente de trânsito:

  • Peça a cópia ou foto do auto de infração.
  • Verifique se o agente mencionou:
  • Marca e modelo do escapamento;
  • Valor em decibéis medido;
  • Uso de decibelímetro.

Se não houver medição sonora ou menção a equipamento técnico, esse será seu principal argumento de defesa.

2. Reúna provas e documentação

Junte:

  • Nota fiscal do escapamento (se homologado);
  • Certificado do INMETRO (se for um modelo esportivo autorizado);
  • Fotos e vídeos do escapamento (visualmente em bom estado);
  • Testemunhos, se a abordagem foi irregular.

Dica: grave o momento da autuação, caso o agente se recuse a usar decibelímetro.

3. Elabore a Defesa Prévia

Você tem 30 dias após a notificação para apresentar defesa prévia ao DETRAN. A defesa deve conter:

  • Alegação de ausência de medição sonora;
  • Citação do Art. 280, § 2º do CTB (atos da autoridade devem ser comprovados por instrumento técnico adequado);
  • Indicação das Resoluções CONTRAN 204/2006 e CONAMA 252/1999, que exigem o uso de decibelímetro aprovado pelo INMETRO;
  • Pedido de anulação do auto por vício formal.

4. Recurso à JARI (1ª instância administrativa)

Se a defesa for indeferida, você pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), reforçando:

  • Que não houve decibelímetro;
  • Que não foi identificado excesso de decibéis de forma técnica;
  • Que a simples “audição do agente” não pode substituir a medição técnica legalmente exigida.

Anexe todas as provas reunidas.

5. Recurso ao CETRAN (2ª instância administrativa)

Se a JARI indeferir o recurso, ainda cabe nova instância: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Esse é o último recurso administrativo.

Aqui você pode:

  • Reforçar jurisprudências favoráveis;
  • Citar precedentes que anulam autos por ausência de medição sonora;
  • Apontar que a infração está baseada em presunção subjetiva, não em critério técnico.

6. E se tudo falhar? Cabe ação judicial.

Se mesmo com as provas e argumentos o recurso for negado, é possível ajuizar ação anulatória de multa com pedido de tutela antecipada, especialmente quando:

  • A moto foi retida de forma indevida;
  • A multa compromete o direito de dirigir (pontuação, CNH);
  • A autuação prejudica a atividade profissional (motofrete, entregadores etc).

🧠 Considerações Finais

A fiscalização de motos com descarga livre é importante para a segurança e sossego público, mas precisa seguir critérios legais e técnicos.

Se você foi autuado sem a devida medição com decibelímetro, não aceite a multa de forma passiva. Busque orientação jurídica e exerça seu direito à ampla defesa.



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